Quando uma empresa adquire uma mercadoria para revenda e é tributada pelo Regime Não Cumulativo, os tributos deverão ser destacados do valor do estoque. Os tributos não cumulativos PIS, COFINS, IPI e ICMS deverão ser informados em separado.
Exemplo: Aquisição de um celular para revenda. (os valores de tributos abaixo são aleatórios, apenas para demonstrar o registro contábil)
D – Estoque —————–R$ 400
D – ICMS a recuperar —–R$ 50
D – PIS a recuperar ——- R$ 20
D – COFINS a recuperar – R$ 30
C – Fornecedores ——— R$ 500
O valor a ser pago para o fornecedor é de R$ 500, mas o valor do estoque é de R$ 400, pois R$ 100 são tributos recuperáveis pelo comprador. No momento da apuração do tributo, estes tributos serão compensados.
Exemplo: A empresa revendeu o celular por R$ 800, a prazo, com ICMS de 18%.
1. Registro da venda do celular.
D – Clientes – R$ 800
C – Receita de revenda – R$ 800
2. Baixa do estoque.
D – CMV —– R$ 400
C – Estoque –R$ 400
3. Apuração do ICMS.
D – ICMS —————- R$ 144
C – ICMS a recolher — R$ 144
4. Compensação do ICMS a pagar com os créditos relacionados ao estoque.
D – ICMS a recolher — R$ 50
C – ICMS a recuperar – R$ 50
5. Pagamento do ICMS que ainda falta pagar.
D – ICMS a recolher – R$ 94
C – Banco/caixa ——-R$ 94
O mesmo raciocínio acontece com o PIS, COFINS e IPI. O valor devido pela empresa pode ser compensado com os créditos que a empresa possui. Se a empresa possuísse, por exemplo, R$ 144 de crédito ou mais, não haveria guia de ICMS a pagar, neste exemplo.
Também deve-se considerar que não é necessário vender a mercadoria para utilizar o crédito de tributos. Quando há o destaque do estoque, já é possível utilizar o crédito. Assim, uma empresa com múltiplas operações, precisa controlar o crédito que possui, mas não precisa controlar o uso do crédito apenas após a baixa do produto no estoque.
Publicado em: www.lopesmachado.com