Pesquisando sobre a reforma tributária me deparei com uma pequena apresentação no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados. Ao ler a apresentação, algumas dúvidas e apontamentos surgiram. Coloco abaixo a apresentação com meus pontos destacados em negrito.
Informações Gerais
- Proposta simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Analisando as características dos tributos, os 5 incidem sobre a receita ou faturamento da empresa. No entanto, o ISS não é um tributo não cumulativo como os demais. Mesmo unificando os tributos o controle paralelo de cada tributo provavelmente será mantido. Outro ponto a ser destacado é que ISS, ICMS e IPI são impostos e não têm vínculo, já o PIS e COFINS são contribuições sociais e têm destinação específica. Neste caso, com a unificação como será realizada a destinação deste recurso. A pergunta é relevante, pois o PIS e COFINS são uma das maiores arrecadações federais e destinados especificamente para a área social.
- Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária. Vamos simplificar e não reduziremos a carga tributária? A economia se dará indiretamente através da diminuição de horas no cálculo de tributos e elaboração das declarações acessórias? Um ponto positivo é que o contribuinte poderá utilizar os créditos tributários ao longo da transição, visto que este tem o prazo de prescrição de 5 anos.
- Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas. Não basta aumentar a tributação. A diminuição massiva de propagandas, proibição de cigarros com cheiros e sabores e a educação da população para os males que o cigarro e as bebidas alcoólicas provocam devem ser mantidas.
Características do IBS:
- terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei. A minha preocupação maior é quanto do novo tributo será destinado para a área social considerando a arrecadação do PIS e COFINS. A unificação será semelhante ao Simples Nacional?
- incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo. Esta forma de tributação não resolve a alta carga tributária paga pelos mais pobre através do consumo. Como se dará a tributação sem produtos e serviços básicos para a população?
- será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização. Não haverá mais substituição tributária, incentivos fiscais e tributação monofásica? Quais as declarações acessórias estarão envolvidas nesta tributação?
- será não-cumulativo. O conceito de insumos será redefinido? Os prestadores de serviços não possuem, tradicionalmente, muitos insumos, de acordo com os critérios atuais. Como ficará esta questão em relação a estes contribuintes?
- contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores. Estes créditos serão utilizados em relação aos outros tributos federais? De que forma esta devolução se dará considerando a participação dos Estados e Municípios neste tributo unificado?
- será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital. Mas este tributo será restituído ou compensado?
- incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo). Neste caso, não há muitas alterações, visto que a tributação sobre importação é diferenciada em relação ao faturamento.
- nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino. Todo o tributo será destinado para o estado e município ou apenas parte dele?
A transição tributária será em duas fases. Haverá um período de teste por dois anos com redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%. Depois, a cada ano as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a do IBS aumentada para repor a arrecadação anterior.
Como podemos perceber, há muitos questionamentos sobre esta proposta. Mas o mais importante é acompanhar e participar desta discussão que afetará a sociedade como um todo.
Fonte:https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/ReformaTributaria/index.html
Publicado em: www.lopesmachado.com