Enquadramento de atividade econômica no Simples Nacional

Uma das dificuldades iniciais é o enquadramento da atividade no Simples Nacional. Antes de fazer a opção pelo Simples Nacional, a empresa precisa verificar se o faturamento está dentro do limite permitido, se não há sócio domiciliado no exterior, sócio pessoa jurídica e atividades que a impeçam de ingressar no Simples Nacional, por exemplo.
Não havendo estes impedimentos, é preciso verificar se não há débitos em aberto em relação tributos federais, estaduais e municiais. Neste caso, é possível fazer um parcelamento antes da opção pelo Simples Nacional que ocorre me janeiro de cada ano. Ao pagar a primeira parcela do parcelamento, a empresa obtém uma certidão positiva com efeito de negativa em relação aos tributos. O não pagamento e o não parcelamento dos débitos impedem a empresa de ingressar no Simples Nacional.
Após o deferimento do pedido para ingressar no Simples Nacional, a empresa deverá fazer a apuração mensalmente. É muito importante enquadrar a atividade no anexo correto do Simples Nacional. O ideal é estimar em qual anexo e quanto a empresa pagará de Simples Nacional antes de fazer a opção. O planejamento tributário poderá indicar qual é o melhor regime tributário da empresa. Com isso, evita-se que a empresa recolha o tributo a maior ou a menor. Apesar de muitos empresários insistirem em optar pelo Simples Nacional, dependendo da atividade da empresa e da faixa de faturamento em que está, não é interessante esta forma de tributação.
Para auxiliar nesta questão, a Lei Complementar nº 123, que é a lei que dispõe a respeito do Simples Nacional, deverá ser verificada. No artigo 18, por exemplo, são informadas as atividades dos anexos. Com isso, é possível saber em qual anexo a atividade está enquadrada. No caso de possuir mais de uma atividade, o contribuinte deverá ter atenção, pois as receitas deverão ser segregadas e informadas em seus respectivos anexos. Um exemplo seria uma empresa que possui comércio e serviço. Apesar de considerar o faturamento das duas atividades em conjunto para determinar a faixa da empresa no Simples Nacional, a receita sobre a atividade de comércio deverá ser enquadrada no Anexo I e a receita sobre a atividade de serviços, no Anexo III.
É importante destacar que os Anexos III, IV e V são relacionados a serviços. Portanto, deverá ser verificado em qual destes anexos a atividade se enquadra. Além disso, o Simples Nacional será recolhido em uma única guia, independente se as atividades estão segregadas em diferentes anexos.
Sempre verifique na legislação como será realizada a tributação das empresas. Pesquise e tenha segurança no trabalho desenvolvido. E não se esqueça, o planejamento tributário deveria fazer parte da rotina de qualquer empresa, independente do porte, as atividades e do tamanho.

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