Principais pontos de atenção no preenchimento inicial da Escrituração Contábil Fiscal – ECF

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF é a “declaração de imposto de renda” das pessoas jurídicas. Esta declaração substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ a partir do ano-calendário 2014. Todos os anos, a Receita Federal do Brasil – RFB divulga um novo leiaute, sendo em 2022, apresentado aos contribuintes e contadores o leiaute 8. Após a divulgação do novo leiaute, deve-se observar no manual da ECF quais foram as principais alterações do novo leiaute. Além disso, há novas versões que são lançadas pela RFB para corrigir erros. Por exemplo, o leiaute 8.0.7 significa que já teve 7 versões. Isso ocorre porque ao liberar a utilização, ajustes são identificados, realizados por parte da RFB e novas versões são disponibilizadas.

Além da atenção de verificar se está gerando o arquivo da ECF no leiaute mais atualizado, cabe também a verificação do correto preenchimento da declaração acessória. Para preencher corretamente a ECF são necessários três conhecimentos fundamentais: as operações do contribuinte no período, a legislação do imposto de renda e o entendimento de cada campo da declaração. Para entender as operações do contribuinte é necessário verificar com a contabilidade e demais setores quais são os documentos suportes de todas as informações solicitadas na ECF. Tudo precisa estar documentado e estes documentos arquivados pelo prazo de 5 anos, pois este é o prazo de fiscalização da RFB. O conhecimento da legislação do imposto de renda é importante, pois a ECF é o reflexo da apuração do contribuinte e o entendimento de cada campo da declaração é possível através do estudo do manual da ECF.

Feitos os esclarecimentos iniciais, os principais pontos no preenchimento inicial da ECF são:

Registro 0010 – Parâmetros de tributação

Deve-se verificar se a escolha da apuração foi marcada corretamente: lucro real, presumido ou arbitrado. No caso do lucro real, também é fundamental informar se foi tributado através da receita ou do balancete de suspensão ou redução. O ideal é conferir com o código das guias de recolhimento e o que foi informado na Declaração de Débitos e Créditos Federais – DCTF mensalmente.

Registro 0020 – Parâmetros complementares

Os campos da ECF são habilitados à medida que o contribuinte marca “sim” nos parâmetros complementares. A atenção deve estar em preço de transferência, ativos no exterior, Lei do Bem, lucro da exploração, royalties, incentivos fiscais e declaração país-a-país. Cada um destes campos, quando habilitados, exigirão informações específicas sobre estas operações. É fundamental reunir toda a documentação que dará suporte a este preenchimento ao longo do ano. Conhecimento de quais documentos são necessários e organização são essenciais para evitar retificações das declarações acessórias.

Por fim, vale lembrar que a não entrega da declaração ou o preenchimento incorreto, incompleto ou com omissão de informações podem acarretar multas previstas no artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 2004 de 2021:

I – das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real; e

II – das multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, para as demais pessoas jurídicas.

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