Tradicionalmente na primeira semana de março é liberado o programa na Receita Federal do Brasil (RFB) para a elaboração e envio do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ao longo dos anos a RFB tem melhorado o programa e aumentando o controle e o cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes. O resultado é que hoje está muito mais difícil dar um jeitinho na declaração com o objetivo de aumentar a restituição ou não pagar tributo.
O plano anual da fiscalização da RFB é publicado em janeiro de cada ano evidenciando as principais fiscalizações, arrecadações e pontos de atenção em relação à contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Apesar da fiscalização das pessoas jurídicas estarem aumentando em quase 100% ao ano, a fiscalização das pessoas físicas vem aumentando em torno de 10% ao ano. As explicações podem estar relacionadas a um maior controle de informações e a busca por transparência do órgão fiscalizador. Por outro lado, em torno de 60% dos contribuintes ao receberem a primeira comunicação de inconsistência na declaração de rendimentos retificam as informações eliminando as diferenças apresentadas.
Principais pontos de atenção:
Despesas médicas: Os contribuintes devem estar atentos para não declarar despesas médicas que não existem ou valores maiores do que os informados no recibo ou nota fiscal. Atualmente, o médico que é autônomo deve declarar junto ao Imposto de Renda o seu livro caixa informando cada CPF e CNPJ que ele prestou serviço naquele ano. Já as clínicas e demais pessoas jurídicas, entregam as mesmas informações para a RFB, porém, através de uma declaração chamada Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED). Situações comuns que fazem o contribuinte cair na malha fina:
- Declarar despesas médicas que não existem,
- Informar valores maiores na declaração do que no recibo,
- Informar despesas do cônjuge sem que o mesmo seja dependente no Imposto de Renda,
- Declarar o valor de plano de saúde pela empresa e não descontado dele, e
- O profissional da saúde prestou o serviço, não declarou para a RFB.
Despesas com educação: Podem ser deduzidas as despesas com instrução do contribuinte e seus dependentes tais como educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação, ensino técnico e tecnológico. Não podem ser deduzidos cursos livres como música, dança, idiomas e semelhantes. Situações comuns que fazem o contribuinte cair na malha fina:
- Informar cursos livres,
- Informar cursos dos dependentes maiores de 24 anos,
- Informar cursos de não dependentes,
- Informar mensalidade de cursos já concluídos,
- Os dois responsáveis pelos dependentes informarem a mesma despesa (cada um em sua declaração de Imposto de Renda)
Como o assunto é muito extenso, será dividido em diversos artigos. Até mais!
Publicado em: www.lopesmachado.com