O lucro presumido é uma opção para o planejamento tributário de uma empresa. Atualmente, as empresas podem ser tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e simples nacional. Algumas atividades estão obrigadas ao lucro real, devendo buscar formas de economia tributária dentro deste regime. O lucro arbitrado não é uma forma de planejamento tributário devendo ser utilizado apenas nos casos previstos na legislação tributária. Sendo assim, restam as opções de lucro real, lucro presumido e simples nacional, desde que a empresa atenda aos pré-requisitos destes regimes.
Em relação ao lucro presumido, destaca-se abaixo os principais pontos:
Momento da opção – a empresa deverá escolher o regime tributário no início do ano, quando pagar a primeira guia de Imposto de Renda. O código da receita descrito no documento de arrecadação da Receita Federal – DARF determinará a escolha da empresa para aquele exercício fiscal. A opção é irrevogável, podendo ser modificada apenas no exercício seguinte.
Apuração – O cálculo do lucro presumido é trimestral. Ou seja, as receitas de 01 de janeiro a 31 de março, 01 de abril a 30 de junho, 01 de julho a 30 de setembro, 01 de outubro a 31 de dezembro.
Pagamento – O pagamento é realizado no mês subsequente a cada trimestre, 30 de abril, 30 de junho, 31 de setembro e 31 de dezembro. Cada trimestre pode ser parcelado em até 3 cotas de, no mínimo, 1.000 (mil) reais o valor principal. Este parcelamento deverá ser informado na DCTF do período apurado.
Base de cálculo – o lucro presumido incide sobre as receitas tributáveis da empresa. Deverão ser deduzidas da receita bruta as deduções permitidas em lei: cancelamento, devolução, desconto incondicionais, por exemplo. Deverá ser considerado também se a empresa optou pelo regime de caixa ou competência para a tributação.
Margem de presunção – O lucro presumido é cálculo com base na receita tributável. Sobre esta receita calcula-se a margem de lucro de acordo com o percentual para aquela atividade determinado na legislação tributária. Ressalta-se que o percentual para IRPJ e CSLL são distintos.
Exemplo de cálculo:
Observações para o cálculo de IRPJ e CSLL:
- Verifique se a empresa optou pelo Regime de Caixa ou Competência.
- Identifique as receitas do trimestre.
- Realize as deduções permitidas em lei.
- Calcule as margens de acordo com cada atividade (IRPJ/CSLL)
- Identifique as demais receitas que serão tributadas em 100%.
- Calcule as bases de IRPJ e CSLL separadamente.
- Aplique as alíquotas de cada tributo.
- IRPJ – Verificar se haverá adicional.
- Verifique se houve retenção na fonte a serem deduzidas do valor devido.
- Escolha se pagará em cotas ou não.
Publicado em: www.lopesmachado.com