A construção civil, mesmo sendo optante pelo Lucro Real, recolhe PIS e COFINS segundo o Regime Cumulativo. Mesmo com a criação do Regime Não Cumulativo, o Governo permitiu que algumas atividades econômicas permanecessem no Regime Cumulativo, entre estas atividades está a construção civil:
Estão sujeitos ao regime cumulativo para fins de incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, às alíquotas de 0,65% e de 3%, respectivamente, as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil.
Fonte:Lei nº 10.833/2003 , arts. 10 , XX, e 15, V; Lei nº 13.043/2014 , art. 79.
Neste momento, surge o questionamento do que seria considerado como construção civil. Através de Ato Declaratório Normativo e Ato Declaratório Interpretativo a Receita Federal do Brasil esclarece esta questão:
Enquadram-se, no conceito de obras de construção civil, as obras e os serviços auxiliares e complementares da construção civil, tais como:
a) construção, demolição, reforma e ampliação de edificações;
b) sondagens, fundações e escavações;
c) construção de estradas e logradouros públicos;
d) construção de pontes, viadutos e monumentos;
e) terraplenagem e pavimentação;
f) pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e
g) quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.
Fonte: Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 10/2014 ; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30/1999.
Portanto, todas as atividades acima relacionadas, deverão calcular o PIS e COFINS no Regime Cumulativo. No entanto, este benefício é temporário. A Lei n.º 13.043/2014 estendeu o benefício até dezembro de 2019. O que traz para estas empresas a possibilidade de uma carga tributária reduzida como um incentivo para o desenvolvimento do setor.
Mesmo assim, é notória a dificuldade das empresas de construção civil de terem uma margem de lucro significativa, pois muitas parcelam constantemente seus tributos e realizam vários aditivos no contrato durante a obra reajustando o valor da mesma. Ou seja, mesmo com a redução da carga tributária, o setor passa por dificuldades. Cabe então um estudo para saber como desenvolver o setor de forma eficiente. Só assim, as construtoras serão saudáveis financeiramente e não dependerão de benefícios fiscais para sobreviver.
Publicado em: www.lopesmachado.com