Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF
Periodicidade da declaração:
A partir de 01/01/2010 a apresentação passou a ser mensal. Antes a declaração era semestral.
Qual é o objetivo da DCTF?
Informar: pagamentos, parcelamentos, compensações de créditos. Também informações sobre a suspensão da exigibilidade através do crédito tributário.
Tributos informados na DCTF:
IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CIDE-Combustível, CIDE-Remessa e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Prazo de entrega:
15º dia útil do 2º mês subsequente aos fatos geradores.
Multas por entrega fora do prazo:
Multa de R$ 500,00 e R$ 200,00 para empresas inativas (empresas do Simples não estão obrigadas).
Com quais declarações a DCTF pode ser cruzada?
DCTF X DIPJ
DCTF X ECF
DCTF X SPED Contribuições
DCTF X DIRF
Os contribuintes deverão estar atentos:
Não é possível entregar sem movimento, exceto dezembro.
Atenção para regime de caixa ou competência, para a variação cambial (opção em janeiro de cada ano).
DCTF é confissão de dívida.
Em 3 dias úteis os débitos estarão na conta corrente da empresa. O que pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos.
Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF
Prazo de entrega:
Último dia útil de fevereiro.
razo de retificação:
5 anos.
Penalidade por entrega em atraso:
R$ 500,00 demais casos; R$ 200,00 inativos ou Simples Nacional.
Com quais declarações a DCTF pode ser cruzada?
DIPJ X DIRF
DIRF X DCTF
DIRF X DIRPF
DIRF X Sped Contábil
DIRF X ECF
Os contribuintes deverão estar atentos:
Parametrizar os procedimentos e controles internos.
Verificar fonte pagadora no site do Receita Federal.
Informar valores previdenciários.
Informar planos de saúde.
Atenção ao informar os lucros. A microempresa ou de pequeno porte que pague a partir de 1996 lucros ou dividendos acima de R$ 26.816,55 deverá informar na DIRF 2015.
As remessas para o exterior deverão ser informadas.
Verificar as fontes pagadoras, informes entregues pelos fornecedores.
Ficar atento aos prazos para a entrega dos informes para pessoas físicas e jurídicas.
Centralização da entrega pela matriz.
SPED Contábil
O que é transmitido no Sped Contábil?
Livro Diário
Livro Razão
Balancetes Diários, Balanços, Fichas
Quem está obrigado à entrega da declaração?
A partir de 01/01/2008 – Lucro Real RTT
A partir de 01/01/2009 – Lucro Real
A partir de 01/01/2014 – Lucro Presumido
Simples Nacional não precisa.
Prazo de entrega:
Último dia útil de junho do ano seguinte.
Multa:
R$ 500,00 por mês, lucro presumido, isenta ou imune; R$ 1.500,00 demais PJ.
Com quais declarações a DCTF pode ser cruzada?
ECD X ECF
ECD X DIRPJ
ECD X DIMOF
ECD X DIRF
ECD X EFD-ICMS/IPI
ECD X SPED Contribuições
Os contribuintes deverão estar atentos:
Mesmo sem movimento transmissão a declaração deverá ser feita.
Pagamento da taxa para a transmissão da declaração.
Não precisa mais imprimir os livros.
Esta declaração está sendo solicitada em Licitações.
Segurança, confiabilidade e transparência é o objetivo do órgão fiscal.
Originalmente publicado em www.lopesmachado.com