Retenção de tributos: mudanças a partir de 2018

A retenção de tributos aumenta a garantia do órgão arrecadador de que receberá o tributo devido pelo contribuinte. A obrigação tributária possui como elementos o sujeito ativo, sujeito passivo, lei e fato gerador. O sujeito ativo é aquele que tem a competência para tributar. Por exemplo, o sujeito ativo do ISS é o Município e Distrito Federal. O sujeito passivo é o contribuinte, aquele que tem a obrigação de fazer. Como determina o Código Tributário Nacional, todo tributo precisa ser instituído por lei, desta forma, uma lei deve instituir o tributo bem como o fato gerador. O fato gerador é o que faz surgir a incidência do tributo. Novamente exemplificando com o ISS, o fato gerador é a prestação de serviços. Ou seja, a obrigação tributária surge no momento em que o serviço é prestado.

E por que há retenção de tributos? Muitos empresários, gestores e até mesmo contadores alegam que a carga tributária do Brasil é elevada. E o número de contribuintes que não estão em dia com suas obrigações tributárias cresce a cada dia, devido à crise econômica que assola o país. Com isso, o Governo tem transferido a responsabilidade do recolhimento de tributos para terceiros de forma a garantir que o valor será repassado e num tempo de arrecadação menor.

Para os tomadores de serviços que não efetuam a retenção, a legislação prevê multas e autuações por descumprimento de obrigação acessória. Para aqueles que, do valor da nota fiscal, deduzem o valor das retenções, pagam apenas o valor líquido da nota fiscal para o prestador de serviços e não repassam o valor aos cofres públicos a legislação alega apropriação indébita e crime contra a ordem tributária, pois o valor retido não é dele e deverá ser repassado dentro dos prazos previstos em lei.

Além as penalizações, o sujeito ativo institui obrigações acessórias nas quais tanto tomador de serviços quanto prestador fornecem informações a respeito das operações realizadas. O prestador de serviços informa na Escrituração Contábil Fiscal os valores retidos referentes a IRPJ e CSLL. Ele informa não apenas o valor como quem efetuou a retenção. Na EFD Contribuições o tomador de serviços informa as notas fiscais que sofreram retenções de PIS e COFINS e para quem foram emitidas. Já o tomador de serviços informa na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF de quais prestadores de serviços ele efetuou a retenção no período. Ele informa também da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF o valor da retenção e qual foi a forma de pagamento.

Note que prestador e tomador de serviços possuem obrigações acessórias com informações para que o Governo verifique a veracidade e cruze estes dados. Desta forma, é interessante que tanto gestores, profissionais que atuam no setor de contas a pagar, analistas fiscais e demais profissionais que atuam com retenção de terceiros tenham uma boa fundamentação teórica e prática do que deverá ser realizado pela empresa tomadora de serviços.

Destaca-se a importância deste tema, pois é proibido o parcelamento da retenção de terceiros por parte do tomador de serviços. Caso ele não efetue o pagamento no devido prazo, pagará com multas e juros e não poderá parcelar. A tendência é que a fiscalização aumente, pois a DIRF tem periodicidade anual, no entanto, a EFD Reinf, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2018, primeiramente para empresas com faturamentos superiores a 78 milhões, informará as retenções mensalmente. Ou seja, o Governo terá informações suficientes mensalmente para fiscalizar os contribuintes.

As mudanças na área tributária na última década estão sendo significativas e as empresas que se adaptarem mais rápido e melhor terão mais chances de sobreviver e se manterem competitivas. Caso contrário, o futuro será incerto e cada vez mais preocupante. Gestão tributária é muito mais do que apurar tributos, é antecipar problemas e conhecer,  implementar e avaliar todos os processos.

Publicado em: www.lopesmachado.com