Súmula vinculante do CARF

Súmula CARF nº 61

Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 2102-00.252, de 30/07/2009 Acórdão nº 106-17.245, de 04/02/2009 Acórdão nº 102-49.451, de 17/12/2008 Acórdão nº 102-49.379, de 05/11/2008 Acórdão nº 106-17.115, de 09/10/2008 Acórdão nº 102-49.251, de 10/09/2008 Acórdão nº 104-23.367, de 06/08/2008 Acórdão nº 106-16.797, de 06/03/2008 Acórdão nº 106-16.893, de 28/05/2008 Acórdão nº 104-23.093, de 06/03/2008 Acórdão nº 104-22.425, de 23/05/2007 Acórdão nº 104-22.877, de 05/12/2007 Acórdão nº 104-20.983, de 12/09/2006 Acórdão nº 102-47.344, de 26/01/2006

 

Súmula CARF nº 62

A base de cálculo das contribuições previdenciárias será o valor total fixado na sentença ou acordo trabalhista homologado, quando as parcelas legais de incidência não estiverem discriminadas. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 206-01596, de 06/11/2008 Acórdão nº 205-00825, de 03/07/2008 Acórdão nº 205-00680, de 03/06/2008 Acórdão nº 206-00766, de 07/05/2008 Acórdão nº 206-00463, de 14/02/2008

 

Súmula CARF nº 63

Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 106-17.181, de 16/12/2008 Acórdão nº 102-49.292, de 11/09/2008 Acórdão nº 106-16.928, de 29/05/2008 Acórdão nº 104-23.108, de 22/04/2008 Acórdão nº 102-48.953, de 06/03/2008

 

Súmula CARF nº 64

Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do artigo 7o, inciso XXV, da Constituição Federal, em face de sua natureza indenizatória.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 2402-00985, de 06/07/2010 Acórdão nº 206-01.797, de 04/02/2009 Acórdão nº 2401-00181, de 07/05/2009 Acórdão nº 2401-00182, de 07/05/2009 Acórdão nº 2402-00122, de 19/08/2009

 

Súmula CARF nº 65

Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 2806-00137, de 02/06/2009 Acórdão nº 2301-00212, de 05/05/2009 Acórdão nº 2301-00294, de 07/05/2009 Acórdão nº 2301-00246, de 06/05/2009 Acórdão nº 2401-00564, de 20/08/2009 Acórdão nº 2401-00007, de 03/03/2009 Acórdão nº 2401-00556, de 20/08/2009

 

Súmula CARF nº 66

Os Órgãos da Administração Pública não respondem solidariamente por créditos previdenciários das empresas contratadas para prestação de serviços de construção civil, reforma e acréscimo, desde que a empresa construtora tenha assumido a responsabilidade direta e total pela obra ou repasse o contrato integralmente. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 205-01533, de 04/02/2009 Acórdão nº 205-00861, de 04/07/2008 Acórdão nº 206-01405, de 08/10/2008 Acórdão nº 206-01488, de 04/11/2008 Acórdão nº 206-00611, de 13/03/2008

 

Súmula CARF nº 67

Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº CSRF/01-04.663, de 13/10/2003 Acórdão nº 106-17.156, de 06/11/2008 Acórdão nº 106-15.820, de 20/12/2006 Acórdão nº 104-19.123, de 05/12/2002 Acórdão nº 104-17.359, de 28/01/2000

 

Súmula CARF nº 68

A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 2801-00.407, de 12/04/2010 Acórdão nº 2802-00.271, de 10/05/2010 Acórdão nº 3804-00.078, de 28/05/2009 Acórdão nº 104-22.484, de 25/05/2007 Acórdão nº 104-22.932, de 07/12/2007

 

Súmula CARF nº 69

A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 2102-00.668, de 17/06/2010 Acórdão nº 104-23.185, de 25/04/2008 Acórdão nº 102-48.664, de 04/07/2007 Acórdão nº 106-15.980, de 09/11/2006 Acórdão nº 104-20.957, de 11/08/2005

 

Súmula CARF nº 70

É imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, c, da Constituição, que se encontra arrendado, desde que a receita assim obtida seja aplicada nas atividades essenciais da entidade. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº CSRF/9202-00.873, de 11/05/2010 Acórdão nº CSRF/9202-00.876, de 11/05/2010 Acórdão nº 302-39.379, de 24/04/2008 Acórdão nº 303-34.001, de 24/01/2007 Acórdão nº 303-33.518, de 20/09/2006

 

Súmula CARF nº 71

Todos os arrolados como responsáveis tributários na autuação são parte legítima para impugnar e recorrer acerca da exigência do crédito tributário e do respectivo vínculo de responsabilidade. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 1402-00.423, de 28/01/2011 Acórdão nº 1201-00.267, de 20/05/2010 Acórdão nº 1402-00.093, de 26/01/2010 Acórdão nº 1103-00.043, de 01/10/2009 Acórdão nº 1401-00.047, de 13/05/2009 Acórdão nº 101-97.107, de 04/02/2009 Acórdão nº 103-23.649, de 18/12/2008 Acórdão nº 103-23.364, de 24/01/2008

 

Súmula CARF nº 72

Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 104-22564, de 14/06/2007 Acórdão nº 2401-00249, de 08/09/2009 Acórdão nº 1402-00506, de 31/03/2011 Acórdão nº 2102-01186, de 18/03/2011 Acórdão nº 105-17083, de 25/06/2008 Acórdão nº 1103-00486, de 29/06/2011.

 

Súmula CARF nº 73

Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº CSRF/04-00.409, de 12/12/2006 Acórdão nº CSRF/04-00.089, de 22/09/2005 Acórdão nº CSRF/01-05.049, de 10/08/2004 Acórdão nº CSRF/01-05.032, de 09/08/2004 Acórdão nº 2801-00.239, de 21/09/2009.

 

Súmula CARF nº 74

Aplica-se retroativamente o art. 14 da Lei nº 11.488, de 2007, que revogou a multa de oficio isolada por falta de acréscimo da multa de mora ao pagamento de tributo em atraso, antes prevista no art. 44, § 1º, II, da Lei nº 9.430/96. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 103-23.254, de 07/11/2007 Acórdão nº 201-80.983, de 13/03/2008 Acórdão nº 3803-00.277, de 03/12/2009 Acórdão nº 3803-00.276, de 03/12/2009 Acórdão nº 1402-00.238, de 03/08/2010.

Fonte: http://idg.carf.fazenda.gov.br/jurisprudencia/sumulas-carf/quadro-geral-de-sumulas